Portal:Segurança do Brasil

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Portal da Segurança do Brasil

Este portal reúne os artigos relacionados à Segurança do Brasil, a suas instituições de segurança pública, definidas a partir do artigo 144 da Constituição brasileira de 1988, e temas correlatos — tornando a pesquisa por tais artigos mais simples e uniformizando suas edições.
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Veículo do Instituto de Identificação
da Polícia Civil do Distrito Federal.


  • A primeira ideia de criar-se uma Polícia Federal surgiu no Rio de Janeiro, em 1944, quando o governo federal mudou a denominação da Polícia Civil para Departamento Federal de Segurança Pública.
  • No Brasil existem mais de 5.500 municípios e, destes, menos de 350 possuem bombeiros militares.
  • A polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII, quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão que do ocorrido lavrava um termo ou auto.
T e m á t i c a

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A criar[editar]


Artigos em destaque

Artigo Modelar[editar]

Polícia Civil do Brasil[editar]

As Polícias Civis são órgãos da administração pública das unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. As polícias civis são subordinadas aos Governadores dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por delegados de polícia de carreira.

Atuam, assim, na clássica função institucional de polícia.

Ainda de acordo com o artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, são funções institucionais das polícias civis, ressalvada a competência da União:

Funções Institucionais[editar]

São funções institucionais das polícias civis dos estados brasileiros:

  • exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais (exceto militares) no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;
  • concorrer para a convivência harmônica da comunidade;
  • realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;
  • promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, quando mantiver órgãos periciais, ou requisitá-las aos órgãos competentes, ou, na falta de peritos dos órgãos citados, designar a autoridade policial peritos "ad hoc" para realizá-las.
  • proteger pessoas e bens;
  • proteger direitos e garantias individuais;
  • reprimir as infrações penais;


Artigo destacado[editar]

Polícia Militar do Paraná[editar]

A Polícia Militar do Paraná ( PMPR ) integra o sistema de segurança pública e defesa social do Brasil, e tem por missão o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Estado do Paraná. Seus integrantes são denominados militares dos Estados, assim como os membros do Corpo de Bombeiros do Paraná, e a corporação é força auxiliar e reserva militar do Exército Brasileiro.

História[editar]

A Polícia Militar do Paraná foi criada como uma unidade de caçadores, um tipo de infantaria leve, em 10 de agosto de 1854, com a denominação de Companhia de Força Policial. A história da polícia militar paranaense mostra uma honrosa participação em episódios que marcaram a vida nacional.

Uniformes da corporação no curso da história

Guerra do Paraguai[editar]

A Companhia de Força Policial ainda não se encontrava completamente organizada, quando teve de ceder parte do efetivo para a composição dos Corpos de Voluntários da Pátria. De imediato foi formada uma companhia onde incluíram os primeiros policiais. Essa unidade seguiu para o Rio de Janeiro e foi incorporada ao 4º Corpo de Voluntários. A seguir os oficiais saíram em diligência para interior do Estado, para recrutar e formar um novo corpo militar; sendo reunido um efetivo apenas suficiente para completar três companhias.
Artigos existentes







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