Congresso Nacional do Brasil

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Congresso Nacional do Brasil
55ª Legislatura
Tipo
Tipo Bicameral
Câmaras Senado Federal
Câmara dos Deputados
Liderança
Presidente do Senado Renan Calheiros, (PMDB)
desde 1 de fevereiro de 2013
Presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, (PMDB)
desde 1 de fevereiro de 2015
Estrutura
Composição do Senado Federal
Grupos políticos: Senado
Grupos políticos: Câmara dos Deputados
Eleições
Última eleição: Senado 5 de outubro de 2014
Última eleição: Câmara dos Deputados 5 de outubro de 2014
Sede
Prédio do Congresso Nacional
Brasília, Distrito Federal, Brasil
Site
Senado
Câmara dos Deputados
Congresso Nacional

O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas).

O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (26 estados e o Distrito Federal), e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo. O sistema bicameral foi adotado em razão da forma de Estado instalada no País (federalismo), buscando equilibrar o peso político das unidades federativas.

Assim sendo, no Senado Federal, todos os estados (e o Distrito Federal) têm o mesmo número de representantes (três senadores), independentemente do tamanho de suas populações; já na Câmara dos Deputados, o número de representantes de cada unidade federativa varia conforme o tamanho da sua população (estados mais populosos, como São Paulo, chegam a eleger 70 deputados, ao passo que os menores, como o Acre, elegem oito).

O Congresso reúne-se anualmente na capital federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Até a emenda constitucional nº 50 de fevereiro de 2006 (EC 50/2006), o período era de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro (regimento interno da Câmara dos Deputados).

Cada um desses períodos é chamado de período legislativo, sendo o ano conhecido como sessão legislativa ordinária. A legislatura é o período de quatro anos no qual o Congresso se reúne que coincide com o mandato de deputado federal. Quando o Congresso é reunido fora dos períodos legislativos é necessário ser feita uma convocação extraordinária, instalando-se a denominada sessão legislativa extraordinária. O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal, já que o presidente da Câmara é o terceiro na sucessão presidencial, após o vice-presidente.[1]

Estrutura[editar | editar código-fonte]

Casas[editar | editar código-fonte]

O processo legislativo brasileiro é bicameral, pois envolve a manifestação de vontade de duas câmaras legislativas para a produção das normas jurídicas. As normas que se submetem a esse procedimento são as emendas à Constituição Federal, as leis federais complementares, ordinárias e delegadas, as medidas provisórias, os decretos legislativos federais e as resoluções comuns das duas casas do Congresso Nacional do Brasil.

Todas essas normas são apreciadas pelas duas Casas, em conjunto ou separadamente. Os projetos que tramitam conjuntamente nas duas Casas são os relativos às leis orçamentárias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e suas alterações e as Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo.

Além disso, ainda submetem-se a deliberação das duas Casas, em sessão conjunta, os vetos presidenciais a projetos de lei, e a criação de créditos adicionais [2]

Órgão deliberativo[editar | editar código-fonte]

O órgão deliberativo de direção do Congresso Nacional é a Mesa (Mesa do Congresso Nacional). Para a composição da sua Mesa, o Congresso se utiliza de membros da Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Ver hierarquia abaixo.

Nota: Órgão administrativo, na estrutura da organização estatal entende-se como ente desconcentrado da união, o que não é o Congresso Nacional. Trata-se apenas de um ente deliberativo que ocorre com a reunião entre as duas Casas (Art. 57, §5º, CF).
Presidente Presidente da mesa do Senado Federal
1º Vice-presidente 1º Vice-presidente da Câmara dos Deputados
2º Vice-presidente 2º Vice-presidente do Senado Federal
1º Secretário 1º Secretário da Câmara dos Deputados
2º Secretário 2º Secretário do Senado Federal
3º Secretário 3º Secretário da Câmara dos Deputados
4º Secretário 4º Secretário do Senado Federal

Atual Mesa Diretora[editar | editar código-fonte]

Presidente: Renan Calheiros (PMDB-AL)
1ª Vice-presidente: Waldir Maranhão (PP-MA)
2º Vice-presidente: Romero Jucá(PMDB-RR)
1º Secretário: Beto Mansur (PRB-SP)
2º Secretário: Zezé Perrella (PDT-MG)
3º Secretário: Mara Gabrilli (PSDB-SP)
4º Secretário: Ângela Portela (PT-RR)

Bancadas parlamentares[editar | editar código-fonte]

No Congresso Nacional são estabelecidas bancadas/frentes parlamentares em torno de agendas temáticas que defendem. Destacadamente, os congressistas estão agrupados em cinco delas: da bala ou "policial", evangélica (Frente Parlamentar da Evangélica), ruralista (Frente Parlamentar da Agropecuária), sindical e "LGBT".[3]

Congressistas[editar | editar código-fonte]

Os membros do Congresso Nacional, também conhecidos como congressistas ou parlamentares, são os senadores (representantes das unidades federativas: 26 Estados-membros além do Distrito Federal) e deputados (representantes dos cidadãos)[4] . Não pode haver qualquer diferença entre a remuneração dos deputados e senadores.

e • d Sumário de resultados das eleições de outubro de 2010 do Congresso Nacional do Brasil
Partidos Câmara Senado
Votos % de votos Assentos % de assentos +/– Votos % de votos Eleitos Total de assentos % de assentos +/–
  Partido dos Trabalhadores 16.289.199 16,9 88 17,1 +5 39.410.141 23,1 11 15 17,3 +7
  Partido do Movimento Democrático Brasileiro 12.537.252 13,0 79 15,3 −10 23.998.949 14,1 16 19 24,6 +3
  Partido da República 7.311.655 7,6 41 7,9 +16 4.649.024 2,7 3 4 4,9
  Partido Socialista Brasileiro 6.851.053 7,1 34 6,6 +7 6.129.463 3,6 3 3 3,7
  Partido Democrático Trabalhista 4.854.602 5,0 28 5,4 +4 2.431.940 1,4 2 4 4,9 −2
  Partido Social Cristão 3.072.546 3,2 17 3,3 +8 1.247.157 0,7 1 1 1,2
  Partido Comunista do Brasil 2.748.290 2,8 15 2,9 +2 12.561.716 7,4 1 2 2,4 +1
  Partido Republicano Brasileiro 1.633.500 1,7 8 1,5 +7 3.332.886 2,0 1 1 1,2 −1
  Partido Trabalhista Cristão 595.431 0,6 1 0,1 −2 282.629 0,2 0 0 0,0
  Partido Trabalhista Nacional 182.926 0,2 0 0,0 6.013 0,0 0 0 0,0
  Partido da Social Democracia Brasileira 11.477.380 11,9 53 10,3 −13 30.903.736 18,1 5 11 13,5 −5
  Democratas 7.301.171 7,6 43 8,3 −22 10.225.883 6,0 2 6 7,4 −7
  Partido Trabalhista Brasileiro 4.038.239 4,2 21 4,0 −2 7.999.589 4,7 1 6 7,4 −1
  Partido Popular Socialista 2.536.809 2,6 12 2,3 −10 6.766.517 4,0 1 1 1,2 +1
  Partido da Mobilização Nacional 1.086.705 1,1 4 0,7 +1 241.321 0,1 1 1 1,2 +1
  Partido Trabalhista do Brasil 642.422 0,7 3 0,5 +2 1.480.846 0,9 0 0 0,0
  Partido Progressista 6.330.062 6,6 41 7,9 9.170.015 5,4 3 4 4,9 +3
  Partido Verde 3.710.366 3,8 15 2,9 +2 5.047.797 3,0 0 0 0,0 −1
  Partido Socialismo e Liberdade 1.142.737 1,2 3 0,5 3.041.854 1,8 2 2 2,4 +1
  Partido Humanista da Solidariedade 764.412 0,8 2 0,3 305.793 0,2 0 0 0,0
  Partido Social Liberal 499.963 0,5 1 0,1 +1 446.517 0,3 0 0 0,0
  Partido Renovador Trabalhista Brasileiro 307.925 0,3 2 0,3 +2 74.478 0,0 0 0 0,0
  Partido Republicano Progressista 307.188 0,3 2 0,3 +2 0 0,0 0 0 0,0
Outros 358.178 0,4 0 0,0 677.309 0,4 0 0 0,0
Total de votos válidos 96.580.011 100,0 513 100,0 170.431.573 100,0 45 81 100,0
Fontes: Câmara, Senado

Das prerrogativas dos congressistas[editar | editar código-fonte]

Congresso Nacional do Brasil à noite.

Com a finalidade de garantir a independência do Poder Legislativo, os parlamentares possuem algumas prerrogativas, dentre as quais, encontram-se as imunidades.

Imunidade material[editar | editar código-fonte]

Também conhecida como inviolabilidade, consiste em afastar a ilicitude dos crimes de opinião ('por exemplo, injúria, difamação, calúnia, entre outros), quando praticados por parlamentares no exercício de suas funções. Assim, os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos, devendo, para tanto, haver uma pertinência temática, com o exercício do mandato parlamentar.

Imunidade formal[editar | editar código-fonte]

Congresso Nacional do Brasil (arquitetura de Oscar Niemeyer).

É a prerrogativa que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser preso, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, ou, ainda, a sustação do andamento da ação penal, neste caso, somente por crimes praticados após a diplomação. Assim, o congressista não poderá sofrer qualquer tipo de prisão cautelar, prisão preventiva ou prisão por sentença penal transitada em julgado. Caso seja preso em flagrante por crime inafiançável, a sua manutenção na prisão dependerá da autorização da Casa (por votação da maioria dos seus membros) a qual ele pertença. Já no caso da sustação do andamento do processo criminal, após a Emenda Constitucional n. 35,o parlamentar só poderá ter suspenso o seu processo pela respectiva Casa e, ainda sim, somente nos crimes praticados após a sua diplomação. Dessa forma, caso a Casa pretenda suspender o processo criminal contra o seu membro, será necessária a iniciativa de partido político nela representado, além da aprovação, pelo voto da maioria de seus membros. Com a suspensão do processo, os prazos prescricionais ficam suspensos.

Foro por prerrogativa de função[editar | editar código-fonte]

Também conhecido pelo "senso comum" como foro privilegiado, o foro por prerrogativa de função ou ratione muneris, consiste em outra garantia funcional conferida aos parlamentares. Visa proteger o bom funcionamento do Congresso Nacional, impedindo que os seus membros sejam perseguidos politicamente por meio de ações judiciais. Assim, após a diplomação, os congressistas só poderão ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Após a revogação da Súmula 394, pelo STF, encerrado o mandato do parlamentar, não compete mais a esse Tribunal julgar os ex-parlamentares, devendo os mesmos serem processados como quaisquer outros cidadãos [carece de fontes?].

Outras garantias dos congressistas[editar | editar código-fonte]

Visando assegurar ao máximo o bom funcionamento do Poder Legislativo, os seus membros possuem outras garantias:

  • Não poderão ser incorporados às Forças Armadas, ainda que militares e em tempo de guerra, somente podendo sê-lo com a prévia licença da respectiva Casa.
  • Os congressistas não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

Caso o parlamentar se licencie para exercício de cargo executivo, perderá as suas prerrogativas.

Competências[editar | editar código-fonte]

República Federativa do Brasil
Coat of arms of Brazil.svg

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Política e governo do
Brasil


Portal do Brasil

Ao Congresso Nacional compete dispor, com a sanção da presidente da República, sobre todas as matérias de competência da União, em especial:

  • sistema tributário, arrecadação e distribuição de renda;
  • plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento público, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
  • fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
  • planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
  • limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
  • incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
  • transferência temporária da sede do Governo Federal;
  • concessão de anistia;
  • organização administrativa e judiciária do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, dos Territórios e do Distrito Federal;
  • criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
  • criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
  • telecomunicações e radiodifusão;
  • matéria financeira, cambial e monetária instituições financeiras e suas operações;
  • moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
  • fixação do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

É de competência exclusiva do Congresso Nacional:

Gabinete do Presidente do Congresso.
Sessão final da Assembleia Constituinte de 1988 envolvendo parlamentares das duas casas.
  • resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
  • autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
  • autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
  • aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
  • sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • mudar temporariamente sua sede;
  • fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;
  • fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;
  • julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
  • zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
  • apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
  • escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
  • aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
  • autorizar referendo e convocar plebiscito;
  • autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
  • aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

O edifício[editar | editar código-fonte]

Congresso Nacional.
Foto da sede do Congresso Nacional em Brasília.

O Congresso sediou-se no Rio de Janeiro, da Independência até 1960. A partir de 1926, o Palácio Tiradentes abrigou os trabalhos do Congresso Nacional. Em 1960, houve a transferência para Brasília, e desde então o Congresso Nacional opera no Palácio Nereu Ramos. Como a maioria das construções oficiais brasilienses, o edifício do congresso foi projetado por Oscar Niemeyer, e segue o estilo da arquitetura brasileira moderna. O responsável pelo cálculo estrutural do edifício foi o engenheiro Joaquim Cardoso.[5]

A semiesfera à esquerda é o assento do Senado, e o hemisfério à direita é o assento da câmara dos deputados. Entre eles há duas torres dos escritórios. O congresso ocupa também outros edifícios vizinhos, alguns deles interconectados por um túnel.

O edifício é situado no meio do Eixo Monumental, a principal avenida da capital brasileira. Na frente dele há um grande gramado, onde acontecem passeatas, protestos e outras manifestações públicas. Na parte de trás do edifício, se encontra a praça dos Três Poderes, onde estão o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal.

Em 6 de dezembro de 2007, o Iphan decidiu pelo tombamento da estrutura arquitetônica do Congresso Nacional. O prédio está compreendido no patrimônio da Unesco, como peça urbanística do Plano Piloto de Brasília, desde 1987.[6]

Ver também[editar | editar código-fonte]

O Commons possui uma categoria contendo imagens e outros ficheiros sobre Congresso Nacional do Brasil

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]