Corte Interamericana de Direitos Humanos
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José (Costa Rica), cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
Índice
Funções[editar | editar código-fonte]
A Corte exerce competência contenciosa e consultiva.
Os idiomas oficais da Corte são os mesmos adotados pela OEA, quais sejam o espanhol, português, inglês e o francês. Os idiomas de trabalho são aqueles que decida a Corte a cada ano. Não obstante, para um caso específico, pode-se adotar também como idioma de trabalho aquele de uma das partes, sempre que este seja a língua oficial desta.
Competência contenciosa[editar | editar código-fonte]
A Corte tem competência litigiosa, para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais.
Basicamente conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta.
As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.
O procedimento junto à Corte é de caráter contraditório. Termina com uma sentença judicial motivada, obrigatória, definitiva e inapelável. Se a decisão não expressa, no todo ou parcialmente, a opinião unânime dos juízes, qualquer destes tem direito a que se junte sua opinião dissidente ou individual.
Em caso de desacordo sobre o sentido ou alcance da decisão, a Corte o interpretará por solicitação de qualquer das partes, sempre que esta solicitação seja apresentada dentro de noventa dias a partir da notificação da sentença.
Competência consultiva[editar | editar código-fonte]
Os Estados-membros da OEA podem consultar a Corte acerca da interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos ou de outros tratados concernentes à proteção dos Direitos Humanos no âmbito dos Estados americanos. Além disso, podem consultá-la, dentro da sua competência, também os órgãos da Organização dos Estados Americanos.
Pode a Corte, ainda, a pedido de um Estado-membro da OEA, emitir parecer sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados tratados internacionais.
Composição[editar | editar código-fonte]
A Corte é composta por sete juízes, naturais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal entre juristas da mais elevada autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais conforme da lei do país do qual seja nacional ou do Estado que lhe proponha a candidatura. Não pode haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.
Os juízes da Corte são eleitos para um mandato de seis anos e somente podem ser reeleitos uma vez. O juiz eleito para substituir a outro, cujo mandato não tenha ainda expirado, completa tal mandato.
Atualmente (2013) fazem parte da Corte os juízes (em ordem de precedência, estabelecida pelo art. 13 do Estatuto da Corte):
- Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia), Presidente
- Roberto F. Caldas (Brasil), Vice-presidente
- Diego García Sayán (Peru)
- Manuel E. Ventura Robles (Costa Rica)
- Alberto Pérez Pérez (Uruguai)
- Eduardo Vio Grossi (Chile)
- Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México)
Brasil na Corte[editar | editar código-fonte]
O juiz Roberto de Figueiredo Caldas, que tomou posse em fevereiro de 2013 e atualmente é vice-presidente corte, é o segundo brasileiro a ocupar assento na Corte. Antes, o jurista Antônio Augusto Cançado Trindade, atualmente juiz da Corte Internacional de Justiça, foi o representante do Brasil de 1995 a 2006, tendo ocupado a presidência por duas vezes (1999-2001 e 2002-2003). [1]
Ver também[editar | editar código-fonte]
- Convenção Americana de Direitos Humanos
- Comissão Interamericana de Direitos Humanos
- Tribunal Europeu de Direitos Humanos
Referências
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Corte Interamericana de Direitos Humanos (sitio oficial) (Em espanhol)
- Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Internet Archive) (Em espanhol)
- Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Em espanhol)
- Sitio Web de REDH - Rede Solidária pelos Direitos Humanos (Em espanhol)
- Documentos, Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos(Em espanhol)