Feriados no Brasil

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No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis, e podem ser origem civil ou religiosa conforme estabelecida pela lei nº 9.093 de 1995:[1]

  • Feriados civis
  1. os declarados em lei federal;
  2. a data magna do Estado fixada em lei estadual.
  3. os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
  • Feriados religiosos
  1. os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Feriados nacionais[editar | editar código-fonte]

Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002),[2] e pela lei nº 6.802 de 1980.[3]

Feriados fixos[4]
Data Nome Observações
1º de janeiro Confraternização Universal Início do ano civil
21 de abril Tiradentes Em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira
1º de maio Dia do Trabalhador Homenagem a todos os trabalhadores
7 de setembro Independência Proclamação da Independência em relação a Portugal
12 de outubro[5] Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil
2 de novembro Finados Dia de memória aos mortos
15 de novembro Proclamação da República Transformação do Império em República
25 de dezembro Natal Celebração tradicional natalina
Feriados móveis (Festas móveis do Cristianismo-Igreja Católica)
Data Observações
Carnaval Tradicional festa popular que precede a Quaresma católica; embora não seja um feriado nacional, o carnaval brasileiro é celebrado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas.[6] [7] Em alguns municípios não há trabalho na segunda-feira anterior também, formando assim 4 dias de carnaval.
Sexta-feira santa Data cristã na qual a morte de Cristo é lembrada. Assim como o carnaval, não é um feriado nacional, mas é feriado em vários municípios.[8]
Corpus Christi Data em que a Igreja Católica comemora com Procissão Solene o Sacramento da Eucaristia, devido à impossibilidade de fazê-lo no dia de sua instituição, a Quinta-Feira Santa, uma vez que na Semana Santa não se recomendam manifestações de júbilo. É um feriado comum instituído em vários municípios do Brasil, apesar de não ser um feriado nacional.[4]
Dia de eleições
Data Observações
Eleições O primeiro turno, desde a edição da Lei nº 9.504/97, ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro. Caso seja necessário um segundo turno, este ocorrerá no último domingo do mesmo mês. As eleições no Brasil ocorrem a cada quatro anos. Para os cargos de vereador e prefeito dos municípios, ocorrem nos anos bissextos. Para os cargos de deputado estadual, governador de estado, deputado federal, senador e presidente da república, ocorrem 2 anos após as eleições municipais.[9]

É também feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição.[10] Por sua vez, a Constituição dispõe que as eleições são realizadas no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, quando houver segundo turno.[11]

História[editar | editar código-fonte]

Em 15 de dezembro de 1930, pelo decreto nº 19.488,[12] o presidente da república Getúlio Vargas reduziu o número de feriados nacionais de doze para seis. Até então eram feriados no Brasil, segundo o citado decreto nº 19.488: 1 de janeiro (fraternidade universal), 28 de fevereiro (Constituição de 1891), 21 de abril (execução de Tiradentes), 1 de maio (trabalho), 3 de maio (descobrimento do Brasil, comemorada neste dia e não em 22 de abril), 13 de maio (extinção da escravidão no Brasil), 14 de julho (liberdade e independência dos povos americanos), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (descobrimento da América), 2 de novembro (finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).[13] [14] [15] [16]

Este decreto nº 19.488 eliminara o feriado de Tiradentes, o qual foi restabelecido pelo decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933, assinado pelo presidente Getúlio Vargas.[17]

Festas móveis[editar | editar código-fonte]

As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.[18] São elas:

Feriados estaduais[editar | editar código-fonte]

A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual". Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de carácter religioso ou social.

Acre[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
23 de janeiro[19] Dia do evangélico Lei Estadual nº 1.538/2004[20]
08 de março[19] Alusivo ao Dia Internacional da Mulher Lei Estadual nº 1.411/2001[21]
15 de junho[19] Aniversário do estado Lei Estadual nº 14/1964[22]
5 de setembro [19] Dia da Amazônia Lei Estadual nº 1.526/2004[23]
17 de novembro[19] Assinatura do Tratado de Petrópolis Ponto facultativo;[19] Lei estadual nº 57/1965[24]

Por meio da lei estadual nº 2.247/2009, os feriados estaduais que caírem entra as terças e quintas-feiras são comemorados, por adiamento, nas sextas-feiras, à exceção do feriado alusivo ao aniversário do estado do Acre.[25]

Alagoas[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
24 de junho São João Lei estadual nº 5.508/1993[26]
29 de junho São Pedro Lei estadual nº 5.509/1993[27]
16 de setembro Emancipação política
20 de novembro Morte de Zumbi dos Palmares Lei estadual nº 5.724/1995[28]

Amapá[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
19 de março Dia de São José, santo padroeiro do Estado do Amapá Lei estadual nº 667, de 16 de abril de 2002
13 de setembro Criação do Território Federal (Data Magna do estado) Art. 335 da Constituição estadual.[29]

Amazonas[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
5 de setembro Elevação do Amazonas à categoria de província Lei estadual nº 25/1977[30]
20 de novembro Dia da Consciência Negra Lei estadual nº 84/2010[31]

Bahia[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
2 de julho Independência da Bahia (Data magna do estado) Art. 6º, § 3º da Constituição estadual[32]

Ceará[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
25 de março Data magna do estado (data da abolição da escravidão no Ceará)[33] Art. 18, parágrafo único da constituição estadual[34]

Distrito Federal[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
21 de abril Fundação de Brasília Coincide com o feriado nacional de Tiradentes
30 de novembro Dia do evangélico Lei distrital nº 963/1995[35]

No Distrito Federal o 2 de novembro (dia de finados) é feriado desde de 1997[36] (a data só veio a se tornar feriado nacional em 2002).

Espírito Santo[editar | editar código-fonte]

O Espírito Santo não possui data magna nem feriados estaduais.[37] Em 2006 foi apresentado e aprovado na Assembleia Legislativa um projeto de lei que instituía feriado estadual no dia de Nossa Senhora da Penha, mas o projeto foi vetado pelo governador.[38]

Goiás[editar | editar código-fonte]

Goiás não possui data magna nem feriados estaduais.[39] Todavia, não há expediente nas repartição ou serviços do Estado nos dias 26 de julho, consagrado à fundação da cidade de Goiás, e 24 de outubro, comemorativo ao lançamento da pedra fundamental de Goiânia, além de 28 de outubro (do dia do funcionário público).[40]

Maranhão[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
28 de julho Adesão do Maranhão à independência do Brasil Lei estadual nº 2.457/1964[41]

Mato Grosso[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
20 de novembro Dia da Consciência Negra Lei estadual nº 7.879/2002[42]

Mato Grosso do Sul[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
11 de outubro Criação do estado Lei estadual nº 10/1979[43]

Minas Gerais[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
21 de abril Data magna do estado Art. 256 da constituição estadual[44] ; coincide com o feriado nacional de Tiradentes.

Além da data magna, o artigo 256 da constituição estadual define o Dia de Minas, em 16 de julho, e o Dia dos Gerais, em 8 de dezembro, apesar de não serem feriados.[44]

Pará[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
15 de agosto Adesão do Grão-Pará à independência do Brasil (data magna) Lei estadual nº 5.999/1996[45]

Paraíba[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
26 de julho Homenagem à memória do ex-presidente João Pessoa Lei Estadual 3.489/67, Art. 2º.
5 de agosto Fundação do Estado em 1585 Lei Estadual 3.489/1967[46]

Paraná[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
19 de dezembro Emancipação política (emancipação do Paraná) Lei estadual nº 4.658/1962 [47]

Pernambuco[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
1º domingo de março Revolução Pernambucana de 1817 (Data Magna) Lei estadual nº 13.835/2009.[48] .

Piauí[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
19 de outubro Dia do Piauí Lei estadual nº 176/1937

Rio de Janeiro[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
Terça de Carnaval Carnaval Lei nº 5.243/2008[49] [nota 1]
23 de abril Dia de São Jorge Lei nº 5.198/2008[50] [nota 2]
20 de novembro Dia da Consciência Negra Lei nº 4.007/2002[51] [nota 3]

Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977)[52] e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006)[53] .

O Rio de Janeiro não possui data magna.[54] A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.[55]

Rio Grande do Norte[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
3 de outubro Mártires de Cunhaú e Uruaçu Lei estadual nº 8.913/2006[56]

Rio Grande do Sul[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
20 de setembro Proclamação da República Rio-Grandense Art. 6, parágrafo único da constituição estadual.[57] [58]

Rondônia[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
4 de janeiro Criação do estado (data magna) Lei estadual nº 2291/2010[59]
18 de junho Dia do evangélico Lei estadual nº 1.026/2001[60] [nota 4]

Roraima[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
5 de outubro Criação do estado Art. 9 da Constituição estadual.[61]

Santa Catarina[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
11 de agosto Dia de Santa Catarina (criação da capitania, separando-se de São Paulo) Lei estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004[62]
25 de novembro Dia de Santa Catarina de Alexandria Lei estadual nº 10.306/1996[63]

Caso o dia 11 de agosto e o 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às datas são transferidos para o domingo subsequente. [64]

São Paulo[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
9 de julho Revolução Constitucionalista de 1932 (Data magna do estado) Lei estadual nº 9.497/1997[65]

Sergipe[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
17 de março Aniversário de Aracaju
24 de junho São João
8 de julho Autonomia política de Sergipe Art. 269 da Constituição estadual.[66]
8 de dezembro Nossa Senhora da Conceição

Tocantins[editar | editar código-fonte]

Data Feriado Observação/Legislação
5 de outubro Criação do estado Lei estadual nº 98/1989[67]
18 de março Autonomia do Estado (criação da Comarca do Norte); Lei estadual nº 960/1998[68]
8 de setembro Padroeira do Estado (Nossa Senhora da Natividade); Lei estadual nº 627/1993[69]

Feriados municipais[editar | editar código-fonte]

Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996,[1] acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.

Críticas[editar | editar código-fonte]

Os estados são frequentemente criticados por instituírem feriados religiosos ou mais feriados do que lhes é permitido (no caso, apenas um relativo a data magna estadual), interferindo, com isso, nas relações trabalhistas cuja competência é exclusiva da União. Esse é caso dos feriados de terça-feira de carnaval, de São Jorge e da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, e do feriado de 18 de junho (dia do evangélico) em Rondônia, que possuem ações diretas de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal. Do mesmo modo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) no Mato Grosso do Sul[70] teve seu feriado anulado após a ação de inconstitucionalidade ser julgada pelo Tribunal de Justiça do estado.[71]

Notas

  1. Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4131, questionando a legalidade dessa lei.
  2. Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4092, questionando a legalidade dessa lei.
  3. Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4091, questionando a legalidade dessa lei.
  4. Atualmente se encontra em tramitação, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3940, questionando a legalidade dessa lei.

Referências

  1. a b BRASIL. Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995. Dispõe sobre feriados. Acesso em 21 fev. 2012.
  2. BRASIL. Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
  3. BRASIL. Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980. Declara Feriado Nacional o Dia 12 de outubro, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Acesso em 21 fev. 2012.
  4. a b Lei nº10.607 Presidência da República Federativa do Brasil (19 de dezembro de 2002). Visitado em 5 de maio de 2010.
  5. Lei nº6.802 Presidência da República Federativa do Brasil (30 de junho de 1980). Visitado em 5 de maio de 2010.
  6. CAVALLINI, Marta. Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar' g1.com. Visitado em 21 fev. 2012..
  7. CARNAVAL – É OU NÃO FERIADO? FOLGA AUTOMÁTICA PODE GERAR ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Visitado em 5 de maio de 2010.
  8. Lei nº9.093 Presidência da República Federativa do Brasil (12 de setembro de 1995). Visitado em 5 de maio de 2010.
  9. Lei nº9.504 Presidência da República Federativa do Brasil (30 de setembro de 1997). Visitado em 18 de maio de 2010.
  10. BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Acesso em 21 fev. 2012.
  11. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 28. Acesso em 21 fev. 2012.
  12. BRASIL. Decreto nº 19.488, de 15 de dezembro de 1930. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.
  13. BRASIL. Decreto nº155 B, de 14 de janeiro de 1890. Declara os dias de festa nacional. Acesso em 21 fev. 2012.
  14. BRASIL. Decreto nº 3, de 28 de fevereiro de 1891. Declara de festa nacional o dia 24 de fevereiro. Acesso em 21 fev. 2012.
  15. BRASIL. Decreto nº 4.497, de 19 de janeiro de 1922. Declara feriado nacional o dia 25 de dezembro. Acesso em 21 fev. 2012.
  16. BRASIL. Decreto nº 4.859, de 26 de setembro de 1924. Declara feriado nacional o dia 1 de maio. Acesso em 21 fev. 2012.
  17. BRASIL. Decreto nº 22.647, de 17 de abril de 1933. Restabelece o feriado nacional de 21 de abril. Acesso em 21 fev. 2012.
  18. CAVALLINI, Marta. Carnaval não é feriado nacional; veja se você pode 'emendar' g1.com. Visitado em 21 fev. 2012..
  19. a b c d e f ACRE. Calendário Ano 2012 Poder Judiciário do Estado do Acre. Visitado em 18 fev. 2012.
  20. ACRE. Lei n.º 1.538, de 29 de janeiro de 2004. Acesso em 21 fev. 2012.
  21. ACRE. Decreto nº 3.046, de 14 de setembro de 2001. Acesso em 21 fev. 2012.
  22. ACRE. Lei nº 14, de 2 de setembro de 1964. Acesso em 21 fev. 2012.
  23. ACRE. Lei nº 1.526, de 05 de janeiro de 2004
  24. ACRE. Lei nº 57/1965. Acesso em 21 fev. 2012.
  25. ACRE. Lei nº 2.247, de 30 de dezembro de 2009. Acesso em 21 fev. 2012.
  26. ALAGOAS. Lei nº 5.508 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre feriado estadual no dia 24 de junho, consagrado a São João. Acesso em 21 fev. 2012.
  27. ALAGOAS. Lei nº 5.509 de 7 de julho de 1993. Dispõe sobre feriado estadual no dia 29 de junho, consagrado a São Pedro. Acesso em 21 fev. 2012.
  28. ALAGOAS. Lei nº 5.724 de 1º de agosto de 1995. Dispõe sobre feriado estadual 20 de novembro - dia da morte do líder negro Zumbi dos Palmares. Acesso em 21 fev. 2012.
  29. AMAPÁ. Constituição Estadual do Amapá, Art. 335. Acesso em 21 fev. 2012.
  30. AMAZONAS. Lei Promulgada nº 25, 21 de dezembro de 1977. Declara feriado estadual o dia 05 de setembro. Acesso em 21 fev. 2012.
  31. AMAZONAS. Lei nº 84, de 8 de julho de 2010. Institui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Acesso em 21 fev. 2012
  32. BAHIA. Constituição do Estado da Bahia. Art. 6º, § 3º. Acesso em 21 fev. 2012.
  33. Assembleia aprova cinco mensagens do Poder Executivo Assembleia Legislativa do Ceará (1º dez. 2011). Visitado em 22 fev. 2012.
  34. CEARÁ. Emenda Constitucional nº 73, de 1º de dezembro de 2011. Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, nº 231, Caderno 2/2, p. 159.
  35. DISTRITO FEDERAL. Lei nº 963, de 4 de dezembro de 1995. Institui, no âmbito do Distrito Federal, feriado no dia 30 de novembro. Acesso em 22 fev. 2012.
  36. DISTRITO FEDERAL. Lei nº 1.701, de 17 de julho de 1997. Decreta feriado local o dia dois de novembro. Acesso em 22 fev. 2012.
  37. SINDICATO da Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo. Feriados 2012. Acesso em 23 fev. 2012.
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  39. GOIÁS, Justiça Federal de. Portaria nº 1, de 2 de janeiro de 2012. Acesso em 23 fev. 2012.
  40. GOIÁS. Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. Acesso em 23 fev. 2012.
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  50. RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 5.198, de 5 de março de 2008. Institui feriado estadual, dia 23 de abril, "Dia de São Jorge". Acesso em 22 fev. 2012.
  51. RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 4.007, de 11 de novembro de 2002. Institui o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual. Acesso em 22 fev. 2012.
  52. RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 160, de 22 de setembro de 1977. Designa data para o dia do comércio e dá outras providências. Acesso em 22 fev. 2012.
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  55. RIO DE JANEIRO (Estado). Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010. Consolida a legislação relativa às datas comemorativas no estado do Rio de Janeiro. Acesso em 23 fev. 2012.
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  57. RIO GRANDE DO SUL. Constituição estadual do Rio Grande do Sul. Acesso em 22 fev. 2012.
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  63. SANTA CATARINA. Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996. Institui a data magna do Estado de Santa Catarina. Acesso em 22 fev. 2012.
  64. SANTA CATARINA. Lei 13.408, de 15 de julho de 2005. Altera a Lei nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina e adota outras providências. Acesso em 21 fev. 2012.
  65. SÃO PAULO. Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997. Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 de março de 1997. v 107, nº 104, p. 1.
  66. SERGIPE. Constituição do estado de Sergipe. Acesso em 22 fev. 2012.
  67. TOCANTINS. Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989. Declara feriado o dia 05 (cinco) de outubro de cada ano em todo o território do Estado do Tocantins. Acesso em 22 fev. 2012
  68. TOCANTINS. Lei nº 960, de 17 de março de 1998. Acesso em 22 fev. 2012
  69. TOCANTINS. Lei nº 627, de 28 de dezembro de 1993. Fica instituído feriado estadual o dia 08 (oito) de setembro de cada ano. Acesso em 22 fev. 2012
  70. MATO GROSSO DO SUL. Lei nº 3.958, de 31 de agosto de 2010. Institui feriado estadual o dia 20 de novembro, dia da Consciência Negra. Acesso em 22 fev. 2012.
  71. FRIAS, Silvia (19 out. 2011). Tribunal de Justiça derruba feriado pelo Dia da Consciência Negra em MS g1.com. Visitado em 23 fev. 2012.