Fundação Nacional do Índio

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Fundação Nacional do Índio
Funai
Fundação Nacional do Índio
Resumo da agência
Formada 5 de dezembro de 1967 (47 anos)
Órgãos precedentes Serviço de Proteção ao Índio (SPI)
Sede Brasília (DF)
Ministros responsáveis José Eduardo Cardozo, Ministério da Justiça
Executivos da agência João Pedro Gonçalves da Costa[1] , Presidente
Sítio oficial funai.gov.br
Política indigenista
Álvaro Villas Bôas, o mais novo dos irmãos não chegou a fazer trabalho de campo como os três irmãos mais velhos mas foi presidente da Funai na década de 1980.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro, criado pela Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967,[2] vinculado ao Ministério da Justiça. Sua missão é coordenar e executar as políticas indigenistas do Governo Federal, protegendo e promovendo os direitos dos povos indígenas. São também atribuições da Funai identificar, delimitar, demarcar, regularizar e registrar as terras ocupadas pelos povos indígenas, promovendo políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas, reduzindo possíveis impactos ambientais promovidos por agentes externos.

A Funai também tem por atribuição, prover o acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania dos povos indígenas, como o direito à seguridade social e educação escolar indígena.[3]

História[editar | editar código-fonte]

A Funai teve suas origens em 1910, com a criação do Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Em 1967, sucedendo o SPI, foi criada a Funai.

Em 19 de dezembro de 1973 foi promulgada a Lei n.º 6.001 (conhecida como Estatuto do Índio),[4] formalizando as políticas a serem adotadas pela Funai para a proteção das populações indígenas.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Estado passou a se responsabilizar pela proteção das manifestações culturais, entre elas as dos povos indígenas, garantindo "o pleno exercício dos direitos culturais".(1º parágrafo do artigo 215)

O Decreto n.º 7747, de 5 de junho de 2012, instituiu a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), detalhando um conjunto de políticas e ações de longo prazo, visando "garantir e promover a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais das terras e territórios indígenas".[5]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Galeria dos Presidentes da Funai. Povos Indígenas no Brasil. Instituto Socioambiental (ISA). Acesso em 3 de julho de 2015.
  2. Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967 Casa Civil da Presidência da República
  3. Funai
  4. Lei n.º 6.001, de 19 de dezembro de 1973 Casa Civil da Presidência da República
  5. Decreto n.º 7.747, de 5 de junho de 2012 Casa Civil da Presidência da República

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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