Região Metropolitana de Marabá
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Unidade federativa | Pará |
---|---|
Lei | Não disponível |
Data da criação | 15 de maio de 2013 |
Número de municípios | 5 |
Cidade-sede | Marabá |
Características geográficas | |
Área | 22 181,346 km²[1] |
População | 311 172 hab. (43º) IBGE/2012[2] |
Densidade | 14,03 hab./km² |
PIB | R$ 3 903 096,778 mil IDESP/2010[3] |
PIB per capita | R$ 6.693,06 IDESP/2010[3] |
A Região Metropolitana de Marabá é uma região metropolitana no estado do Pará que compreende os municípios de Marabá (sede), Nova Ipixuna, Bom Jesus do Tocantins, São João do Araguaia e São Domingos do Araguaia.[4] [5] Apresenta uma população de 311.172 habitantes segundo a Estimativas de 2012 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Município | Legislação | Área (km²) [1] [1] |
População (2012)[2] |
PIB em R$ (2010)[3] |
---|---|---|---|---|
Marabá | - | 15.092,268 | 243.583 | 3.601.647,000 |
Bom Jesus do Tocantins | - | 2.816,425 | 15.629 | 81.136,568 |
Nova Ipixuna | - | 1.600,317 | 15.065 | 62.146,425 |
São Domingos do Araguaia | - | 1.392,326 | 23.602 | 108.289,107 |
São João do Araguaia | - | 1.280,010 | 13.293 | 49.877,678 |
Total | 22.181,346 | 311.172 | 3.903.096,778 |
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ a b c IBGE, Área Territorial Oficial, Resolução nº 5 de 10 de outubro de 2002. Acessado em 25 de fevereiro de 2008.
- ↑ a b Estimativas da população residente nos municípios brasileiros com data de Referência em 1º de julho de 2012 Estimativa Populacional para 2012 Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (1º de julho de 2012). Visitado em 16 de janeiro de 2013.
- ↑ a b c Produto Interno Bruto dos Municípios do estado do Pará - 2010 Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará. Visitado em 13 de março de 2012.
- ↑ AL cria Região Metropolitana de Marabá Diário Online. Visitado em 02 de junho de 2013.
- ↑ Deputados realizam sessão itinerante em Marabá Jornal A Notícia. Visitado em 02 de junho de 2013.