Ricardo Lewandowski

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
Ricardo Lewandowski
Ricardo Lewandowski
57º Presidente do Supremo Tribunal Federal do  Brasil
Mandato: 10 de setembro de 2014
até atualmente
Antecessor(a): Joaquim Barbosa
Ministro do Supremo Tribunal Federal do  Brasil
Mandato: 16 de março de 2006
até atualmente
Nomeação por: Luiz Inácio Lula da Silva
Antecessor(a): Carlos Velloso
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral do  Brasil
Mandato: 22 de abril de 2010
até 18 de abril de 2012
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral do  Brasil
Mandato: 7 de maio de 2009 até
7 de maio de 2011
(1º biênio)
Nascimento: 11 de maio de 1948 (67 anos)
Rio de Janeiro - RJ
Esposa: Yara de Abreu Lewandowski
Alma mater: Escola de Sociologia e Política de S.Paulo
Faculdade de Direito de São Bernardo

Enrique Ricardo Lewandowski (Rio de Janeiro, 11 de maio de 1948) é um jurista brasileiro, atual presidente do Supremo Tribunal Federal e professor titular de direito do Estado da Universidade de São Paulo. Anteriormente, foi advogado (1974-1990), desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (1997 a 2006) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (2010 a 2012).

Carreira acadêmica[editar | editar código-fonte]

Bacharel em Direito em 1973 pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, foi Professor Titular e Vice-Reitor daquela faculdade. Obteve os títulos de mestre e doutor em 1980 e 1982, respectivamente, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Também é bacharel em Sociologia e Política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1971) e mestre em Relações Internacionais pela Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, com a dissertação International Protection of Human Rights: A study of the brazilian situation and the policy of the Carter Administration (1981).[1]

Em 1994, com a tese Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil, recebeu o título de livre-docente. Em 2003, com a tese Globalização, Regionalização e Soberania, venceu o concurso para Professor Titular do Departamento de Direito do Estado da USP após passar pela banca examinadora dos professores Maria Sylvia Zanella di Pietro (Presidente), Ada Pellegrini Grinover, Fernando Augusto de Albuquerque Mourão, Gabriel Cohn e Clèmerson Merlin Clève. Com isso, substituiu o Professor Titular aposentado Dalmo de Abreu Dallari. Ministra a disciplina Teoria Geral do Estado para o primeiro ano da graduação.

Advocacia e magistratura[editar | editar código-fonte]

Advogado militante entre 1974 e 1990, ocupou também, a partir de 1979, uma série de cargos públicos, como o de Secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo, entre 1984 e 1988, durante a gestão de Aron Galante, do PMDB. Embora nunca tivesse se filiado a um partido político, Lewandowski teve uma atividade política intensa em São Bernardo e sempre foi próximo a políticos peemedebistas. Depois, foi presidente na estatal paulista Emplasa, quando Orestes Quércia, também do PMDB, era governador do estado de São Paulo.

Lewandowski não se tornou juiz por concurso, mas pelo quinto constitucional,[2] ingressando no Poder Judiciário em 1990 ao ser escolhido por Orestes Quércia[3] para compor o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, cargo que ocupou até 1997, quando se tornou desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Supremo Tribunal Federal[editar | editar código-fonte]

Em 16 de março de 2006, atingiu o ápice da carreira jurídica, ao ser empossado no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Carlos Velloso, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.[4]

Principais Julgamentos[editar | editar código-fonte]

Lewandowski em 2008
Ficha Limpa[editar | editar código-fonte]

O Ministro Ricardo Lewandowski votou pela constitucionalidade da chamada "Lei da Ficha Limpa" no Supremo Tribunal Federal. Foi defensor da aplicação da Lei às Eleições Gerais de 2010 Segundo declarou Lewandowski em seu voto de 36 páginas, ao aprovar a Lei da Ficha Limpa, o legislador buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições. Quando estabeleceu novas hipóteses de inelegibilidade, a Lei Complementar 135/10 apenas cumpriu comando previsto na Constituição, que fixou a obrigação de considerar a vida pregressa dos candidatos para que se permita ou não a sua candidatura. Em seu voto, Lewandowski também defendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa já nas eleições de 2010, surtindo efeitos sobre candidatos condenados ou que renunciaram a seus mandatos para escapar da cassação antes que novas regras entrassem em vigor.[5] Posteriormente, como Presidente do TSE, garantiu a aplicação da referida Lei.

Nepotismo[editar | editar código-fonte]

No Recurso Extraordinário (RE) 579951, julgado pelo plenário do STF, tratou-se da constitucionalidade da nomeação de parentes nos poderes Executivo e Legislativo em município do Rio Grande do Norte. Por iniciativa de Lewandowski, foi proposta a votação da súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)[6] [7] .

Mensalão[editar | editar código-fonte]
Lewandowski atuando como revisor da AP 470 em 2012. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O Ministro Lewandowski atuou como revisor da Ação Penal 470, processo em que foram julgados os delitos cometidos no chamado mensalão, um esquema de suborno de parlamentares para compra de votos pelo alto escalão do governo Lula, financiado através de desvio de dinheiro público.[8]

Na primeira sessão do julgamento, travou discussão com o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que criticou o posicionamento defendido por Lewandowski, para quem os réus sem foro privilegiado deveriam ser julgados na primeira instância judiciária, o que demandaria o desmembramento do processo.[9] A manifestação de Lewandowski foi acompanhada pelo ministro Marco Aurélio Mello, mas os demais membros do tribunal decidiram que todos os réus da ação (mesmo os réus sem direito a foro privilegiado) seriam julgados pelo STF.[10]

No decorrer do julgamento, Lewandowski entendeu que não houve formação de quadrilha, inocentando os réus quanto a esse crime. Também entendeu pela inexistência de compra de votos pelo Partido dos Trabalhadores para aprovação de importantes reformas legislativas, acatando a tese da defesa e consignando que os valores ilicitamente obtidos destinavam-se exclusivamente ao financiamento de campanha do partido do então Presidente Lula. [8]

Votou pela absolvição do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, ao concluir em seu voto que o Ministério Público não provara qual ação específica o réu teria praticado. Opondo-se ao Ministério Público e ao relator, que apontaram o ex-ministro como chefe do esquema, Lewandowski disse que o réu "abandonou as lides partidárias ao assumir a Casa Civil". Segundo ele, os assuntos financeiros do PT eram tratados pelo tesoureiro do partido, Delúbio Soares, a quem Lewandowski condenou por corrupção ativa.

O voto de Lewandowski pela absolvição de José Dirceu quanto ao crime de corrupção ativa foi seguido pelo ministro Dias Toffoli, e seu voto pela absolvição do referido réu pelo crime de formação de quadrilha foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Ambos os votos restaram vencidos, pois os demais votaram com o relator pela condenação.[11]

Presidência do STF[editar | editar código-fonte]

Em 31 de julho de 2014, Lewandowski assumiu interinamente a presidência do Supremo Tribunal Federal, quando em 13 de agosto foi eleito como o 57º Presidente do Supremo Tribunal Federal.[12] [13] [14] Sua posse no cargo ocorreu no dia 10 de setembro.[12]

Funcionou como presidente da República em exercício nos dias 23 e 24 de setembro de 2014, tendo sido o quinto presidente do STF a assumir a chefia do Poder Executivo.[15]

Em 2015, diante da ausência de apoio ao projeto de lei que tratava da reposição inflacionária dos servidores do judiciário da União, que estavam há nove anos sem reajuste em seus vencimentos, foi alvo de críticas, sendo chamado de traidor pelos serventuários. Conquanto tenha afirmado a impossibilidade de reposição inflacionária nos vencimentos dos servidores diante da crise financeira por que passava o Brasil, encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional prevendo a reposição total apenas nos subsídios dos ministros do STF.

Tribunal Superior Eleitoral[editar | editar código-fonte]

Membro do Tribunal Superior Eleitoral desde 7 de maio de 2009, tornou-se presidente do Tribunal em 22 de abril de 2010, sucedendo ao ministro Ayres Britto. Em 2011, inaugurou a nova sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que denominou Tribunal da Democracia.

Livros publicados[editar | editar código-fonte]

  • Proteção dos Direitos Humanos na Ordem Interna e Internacional. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
  • Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1994.
  • Direito Comunitário e Jurisdição Supranacional: o papel do juiz no processo de integração regional (coord.). São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2000.
  • Globalização, Regionalização e Soberania. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.
  • A influência de Dalmo Dallari nas decisões dos tribunais (coord.). São Paulo: Saraiva, 2011.

Referências

  1. Fletcher News Spring 2001, p. 18
  2. Artigo 94 da Constituição Federal : "Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único: Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação
  3. Lewandowski enfrenta passado político ligado a PMDB e a deputado cassado. Por Fernando Rodrigues. Uol, 8 de fevereiro de 2006
  4. Linha sucessória dos Ministros
  5. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 630.147 – Distrito Federal (voto do Ministro Ricardo Lewandowski que validou a Lei da Ficha Limpa no STF).
  6. STF proíbe o nepotismo no Executivo e Legislativo. G1
  7. Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski no RE que discute nepotismo.
  8. a b Supremo confirma que houve compra de apoio político no governo Lula. Folha de S. Paulo, 1º de outubro de 2012.
  9. Ministro acusa colega de ser desleal no mensalão. Por Rodrigo Haidar. Conjur, 2 de agosto de 2012.
  10. Plenário do STF nega desmembramento da AP 470. Notícias STF, 2 de agosto de 2012.
  11. Mensalão - Voto a voto. Terra.
  12. a b Severino Motta (13 de agosto de 2014). Ricardo Lewandowski é eleito presidente do STF Folha de S.Paulo.
  13. G1 (13 de agosto de 2014). Ricardo Lewandowski é eleito novo presidente do Supremo Globo.com.
  14. Lewandowski é eleito presidente do Supremo Agência Brasil (13 de agosto de 2014).
  15. Na Presidência da República, Lewandowski despacha do Planalto G1 (23 de setembro de 2014). Visitado em 21 de novembro de 2014.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas}[editar | editar código-fonte]

Precedido por
Joaquim Barbosa
Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil
2014 — atualidade
Sucedido por
'
Precedido por
Carlos Velloso
Ministro do Supremo Tribunal Federal
16 de março de 2006 — atualidade
Sucedido por
'