Sistema Único de Saúde

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O Sistema Único de Saúde (SUS) é a denominação do sistema público de saúde no Brasil[nota 1] inspirado no National Health Service.[1]

Considerado um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, segundo informações do Conselho Nacional de Saúde,[2] é descrito pelo Ministério da Saúde na cartilha Entendendo o SUS como "um sistema ímpar no mundo, que garante acesso integral, universal e igualitário à população brasileira, do simples atendimento ambulatorial aos transplantes de órgãos".[3] Foi instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, como forma de efetivar o mandamento constitucional do direito à saúde como um “direito de todos” e “dever do Estado” e está regulado pela Lei nº. 8.080/1990,[4] a qual operacionaliza o atendimento público da saúde.

Com o advento do SUS, toda a população brasileira passou a ter direito à saúde universal e gratuita, financiada com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme rege o artigo 195 da Constituição. Fazem parte do Sistema Único de Saúde, os centros e postos de saúde, os hospitais públicos - incluindo os universitários, os laboratórios e hemocentros (bancos de sangue), os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de fundações e institutos de pesquisa acadêmica e científica, como a FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz - e o Instituto Vital Brazil.

A saúde pública no período militar[editar | editar código-fonte]

Antes da instituição do Sistema Único de Saúde (SUS), a atuação do Ministério da Saúde se resumia às atividades de promoção de saúde e prevenção de doenças, (como, por exemplo, a vacinação), realizadas em caráter universal, e à assistência médico-hospitalar para poucas doenças; servia aos indigentes, ou seja, a quem não tinha acesso ao atendimento pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS).

O INAMPS, por sua vez, era uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (hoje Ministério da Previdência Social), e foi criado pelo regime militar em 1974 pelo desmembramento do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que hoje é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O Instituto tinha a finalidade de prestar atendimento médico/dentário aos que contribuíam com a previdência social, ou seja, somente aos contribuintes de toda forma e seus dependentes.

O início da saúde pública no Brasil pode ser avaliado inicialmente no período colonial, onde as principais ações eram feitas pela fiscalização da higiene pública, ainda que não tão amplamente realizada, e também pelo afastamento dos doentes do resto da população, era um tratamento mais focado em ações sobre o corpo e não sobre o ambiente. Tinha uma participação mais forte do religioso, sendo boa parte dos hospitais do período as Santas Casas de Misericórdia e o restante alguns hospitais militares. Com a chegada da família real, iniciou-se a fundação de universidades de medicina no Brasil e melhora da situação sanitária principalmente nos portos, porém longe de ser ideal.[5]

No período da República Velha, se iniciaram algumas ações sanitaristas, como a destruição de cortiços e o translocação da população mais pobre para as periferias, algumas ações pontuais também eram realizadas, como a caça a mosquitos ou em relação a alguma doença específica. Com o tempo foram criadas ligas pró-saneamento e em 1923 o Departamento Nacional de Saúde. Foi então criada a Lei Elói Chaves, e assim surgiam as caixas de aposentadoria e pensões, iniciando a previdência social no Brasil, baseada no recolhimento de parte do salário do funcionário e parte paga pelo empregador. No governo Getúlio houve maior investimento no saneamento básico, criação do Ministério da Educação e Saúde Pública e a unificação das caixas de aposentadoria e pensões(CAPs) em Institutos de Aposentadoria e pensões(IAPs), os quais mais tarde no período militar seriam unificados no INPS.[5]

Analisando o período, Felipe Asensi expõe que:

Cquote1.svg a utilização dos serviços de saúde se encontrou vinculada à situação empregatícia, ocasionando a exclusão de uma parcela relevante da população desempregada, seja por deficiências físicas, seja por insuficiências na educação ou, mesmo, por inacessibilidade estrutural ao mercado de trabalho formal.[6] Cquote2.svg
Felipe Asensi

O INAMPS dispunha de estabelecimentos próprios, ou seja, de hospitais públicos, mas a maior parte do atendimento era realizado pela iniciativa privada; os convênios estabeleciam a remuneração pelo governo por quantidade de procedimentos realizados. Já os que não tinham a carteira assinada utilizavam, sobretudo, as Santas Casas, instituições filantrópico-religiosas que amparavam cidadãos necessitados e carentes.

A Saúde Pública no Brasil durante o regime militar começou com um processo de mudança que criou as primeiras bases para o surgimento do SUS (Sistema Único de Saúde), na década de 1990. Houve uma redefinição das competências do Ministério da Saúde, agora atuante em formulação da política nacional de saúde, assistência médica ambulatorial, prevenção à saúde, controle sanitário, pesquisas na área da saúde. Desta maneira ele deixava de ser somente um aparato burocrático tornando-se efetivamente um órgão importante na gestão e responsabilidade pela condução das políticas públicas de saúde no país.[7]

A crise do INAMPS na década de 1980[editar | editar código-fonte]

A crise do petróleo que abateu a economia brasileira na segunda metade da década de 1970 e no início da década de 1980 trouxe também prejuízos financeiros - e políticos - para o INAMPS. Da abertura democrática à Nova República, o déficit previdenciário aumentava ano após ano[8] . A doutrina especializada ousa em qualificar o período 1980-1983 no âmbito das políticas sociais como a "crise da previdência social"[8] . A conjuntura da turbulência fiscal do Estado e, sobretudo, da previdência social passou a colaborar com as teses e propostas de desinchaço da máquina pública e, consequentemente, da redução da função do Estado como garantidor de políticas sociais. O INAMPS estava incluído nessa perspectiva.

Nesse sentido, revela Waldir Pires, Ministro da Previdência Social no governo Sarney (1985-1990):

Cquote1.svg A Previdência Social em 1985 era apontada como falida. Diziam, até, os céticos, os inadvertidos, ou os que se movem por interesses pessoais e subalternos, que era inviável. Uma conspiração difursa, por alguns não confessada, mas insistente, anunciava seu fim, indispensável, como responsabilidade do Estado, para salvá-lo e para preservar-lhe o Tesouro Público. Porque o déficit da Previdência, insistente, catastrófico, seria irrecuperável.[9] Cquote2.svg

A retórica da inviabilidade da previdência social e de um sistema de saúde deficitário - advinda dos defensores do neoliberalismo - e exemplificadas nos modelos político-econômicos implantados na Inglaterra, por Thatcher, no Chile, por Pinochet e nos Estados Unidos, por Reagan ganhava força na sociedade. Por isso, o sistema de saúde vigente à época deveria ser privatizado.

Hésio Cordeiro expõe:

Cquote1.svg (...) o ministro Francisco Dornelles, preparando-se para assumir o Ministério da Fazenda do governo Tancredo Neves ditava a máxima: 'não se deve entregar o Ministério da Previdência a nenhum amigo'. A 'massa falida', exemplo da inviabilidade da administração pública, na visão neoliberal, só poderia ter um destino: a privatização. A começar pela assistência médico-hospitalar, cujo espólio deveria ser apropriado pelo seguro-saúde privado, no sentido de promover um corte na capitalização precária da saúde no sentido de uma organização mais tipicamente capitalista do complexo médico-empresarial. [8] Cquote2.svg
Hésio Cordeiro

Ressalta-se que a discussão não era apenas para privatizar o modelo existente até então no regime militar. Os neoliberais também se oporiam à previsão do SUS na esfera constitucional[8] , durante a Assembleia Constituinte que resultou na Constituição de 1988.

A contraposição à privatização e a Reforma Sanitária[editar | editar código-fonte]

O movimento da Reforma Sanitária nasceu no meio acadêmico no início da década de 1970 como forma de oposição técnica e política ao regime militar. Nesse contexto destacaram-se nessa luta também figuras do âmbito político como Sérgio Arouca, David Capistrano e Gilson de Carvalho.

Prof. Sérgio Arouca, presidente da 8ª CNS, realizada em março de 1986 e um dos líderes e grandes entusiastas da Reforma Sanitária da década de 1980.

Em 1979, o General João Baptista Figueiredo assumiu a presidência com a promessa de abertura política e, de fato, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoveu, no período de 9 a 11 de outubro de 1979, o I Simpósio sobre Política Nacional de Saúde, que contou com participação de muitos dos integrantes do movimento e chegou a conclusões altamente favoráveis ao mesmo.

Entretanto o grande acontecimento para a consolidação do direito à saúde tal como é visto hoje ainda estava por vir. Hésio Cordeiro elucida:

Cquote1.svg Decidiu-se convocar a VIII Conferência Nacional de Saúde, através de decreto presidencial, marcando-se sua realização para 17 a 21 de março de 1986, em Brasília. A conferência seria precedida de pré-conferências e reuniões estaduais preparatórias a serem realizadas em todo o país e seriam elaborados documentos técnicos que serviriam de base para estas reuniões prévias e de teses a serem debatidas na VIII CNS. Para a presidência da VIII CNS foi designado o prof. Antônio Sérgio da Silva Arouca, presidente da Fiocruz, ficando a vice-presidência com o dr. Francisco Xavier Beduschi, superintendente da SUCAM e Guilherme Rodrigues da Silva, da FMUSP foi designado relator geral. Os temas propostos foram: 'Saúde como Direito', 'Reformulação do Sistema Nacional de Saúde' e 'Financiamento do Setor'. Cquote2.svg
Hésio Cordeiro
Plenária da 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em março de 1986, no Ginásio Nilson Nelson, em Brasília.

Foram ao todo 1.000 delegados com direito a voto e cerca de 3.000 participantes. A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco na história do SUS por vários motivos. Ela foi aberta por José Sarney, o primeiro presidente civil após o regime militar, e foi a primeira CNS a ser aberta à sociedade; além disso, foi importante na propagação do movimento da Reforma Sanitária, muito em função do relatório final da Conferência ter servido como base para os debates na Assembleia Constituinte, visto que representavam demandas do movimento popular.

Além disso, a 8ª CNS resultou na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), um convênio entre o INAMPS e os governos estaduais, mas o mais importante foi ter formado as bases para a seção Da Saúde (artigo 196 até o artigo 200) da Constituição de 1988.

A Constituição de 1988 foi um marco na história da saúde pública brasileira ao definir, como já mencionado, a saúde como "direito de todos e dever do Estado".

A implantação do SUS foi realizada de forma gradual: primeiro veio o SUDS, com a universalização do atendimento; depois a incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde, com o Decreto nº 99.060 [10] e por fim a Lei Orgânica da Saúde, nº 8.080,[4] que fundou e operacionalizou o SUS.

Em poucos meses foi lançada a lei nº 8.142,[11] que imprimiu ao SUS uma de suas principais características: o controle social, ou seja, a participação dos usuários (população) na gestão do serviço. O INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993 pela Lei nº 8.689.[12] O sistema de saúde no século 21 viria a ajudar a projetar o Medicare nos EUA.[13]

Acesso ao SUS[editar | editar código-fonte]

O SUS deve ser entendido como um processo em marcha de produção social da saúde, que não se iniciou em 1988, com a sua inclusão na Constituição Federal, nem tampouco tem um momento definido para ser concluído. Ao contrário, resulta de propostas defendidas ao longo de muitos anos pelo conjunto da sociedade e por muitos anos ainda estará sujeito a aprimoramentos.  Segundo a legislação brasileira, a saúde é um direito fundamental do ser humano, cabendo ao poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) garantir este direito, através de políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de se adoecer e morrer, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. 

O acesso universal (princípio da universalidade), significa que ao SUS compete atender a toda população, seja através dos serviços estatais prestados pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios, seja através dos serviços privados conveniados ou contratados com o poder público.

O acesso igualitário (princípio da equidade) não significa que o SUS deva tratar a todos de forma igual, mas sim respeitar os direitos de cada um, segundo as suas diferenças, apoiando-se mais na convicção íntima da justiça natural do que na letra da lei.[14]

Os Princípios constitucionais do SUS[editar | editar código-fonte]

Uma leitura mais atenta da seção Da Saúde, (artigo 196 até o artigo 198) da Constituição, permite aferir que foram estabelecidos cinco princípios básicos que orientam o sistema jurídico em relação ao SUS. São eles: a universalidade (artigo 196), a integralidade (artigo 198 - II), a equidade (artigo 196 - "acesso universal e igualitário"), a descentralização (artigo 198 - I) e a participação social (artigo 198 - III).

Universalidade[editar | editar código-fonte]

Este princípio pode ser auferido a partir da definição do artigo 196, que considerou a saúde como um “direito de todos e dever do Estado”. Dessa forma, o direito à saúde se coloca como um direito fundamental de todo e qualquer cidadão, sendo considerado até mesmo cláusula pétrea ou seja, não pode ser retirada da Constituição em nenhuma hipótese, por constituir um direito e garantia individual, conforme a Seção Do Processo Legislativo, artigo 60, parágrafo 4, inciso IV.

Por outro lado, o Estado tem o dever de garantir os devidos meios necessários para que os cidadãos possam exercer plenamente esse direito, sob pena de o estar restringindo e não cumprindo a sua função.

Integralidade[editar | editar código-fonte]

A integralidade, conforme o artigo 198, no seu inciso II, confere ao Estado o dever do “atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais” em relação ao acesso que todo e qualquer cidadão tem direito. Por isso, o Estado deve estabelecer um conjunto de ações que vão desde a prevenção à assistência curativa, nos mais diversos níveis de complexidade, como forma de efetivar e garantir o postulado da saúde. Percebe-se, porém, que o texto constitucional dá ênfase às atividades preventivas, que, naturalmente, ao serem realizadas com eficiência, reduzem os gastos com as atividades assistenciais posteriores.

É o reconhecimento na prática dos serviços de que:

• cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade;

• as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um todo indivisível e não podem ser compartimentalizadas;

• as unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, formam também um todo indivisível configurando um sistema capaz de prestar assistência integral.

Enfim:

“O homem é um ser integral, bio-psico-social, e deverá ser atendido com esta visão integral por um sistema de saúde também integral, voltado a promover, proteger e recuperar sua saúde.”[15]

Equidade[editar | editar código-fonte]

O princípio da equidade está relacionado com o mandamento constitucional de que “saúde é direito de todos”, previsto no já mencionado artigo 196 da Constituição. Busca-se aqui preservar o postulado da isonomia, visto que a própria Constituição, em Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5º, institui que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Logo, todos os cidadãos, de maneira igual, devem ter seus direitos à saúde garantidos pelo Estado. Entretanto, as desigualdades regionais e sociais podem levar a inocorrência dessa isonomia, afinal uma área mais carente pode demandar mais gastos em relação às outras. Por isso, o Estado deve tratar "desigualmente os desiguais", concentrando seus esforços e investimentos em zonas territoriais com piores índices e déficits na prestação do serviço público.
Em Dos Princípios Fundamentais, artigo 3º, incisos III e IV, a Constituição configura como um dos objetivos da República “reduzir as desigualdades sociais e regionais” e "promover o bem de todos".

Descentralização[editar | editar código-fonte]

Está estabelecido em Da Saúde, artigo 198, que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo [...]”. Por isso, o Sistema Único de Saúde está presente em todos os níveis federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios - de forma que o que é da alçada de abrangência nacional será de responsabilidade do Governo Federal, o que está relacionado à competência de um Estado deve estar sob responsabilidade do Governo Estadual, e a mesma definição ocorre com um Município. Dessa forma, busca-se um maior diálogo com a sociedade civil local, que está mais perto do gestor, para cobrá-lo sobre as políticas públicas devidas.

Participação social[editar | editar código-fonte]

Também está prevista no mesmo artigo 198, inciso III, a “participação da comunidade” nas ações e serviços públicos de saúde, atuando na formulação e no controle da execução destes. O controle social, como também é chamado esse princípio, foi melhor regulado pela já citada Lei nº 8.142/90.[11] Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências da Saúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto. Busca-se, portanto, estimular a participação popular na discussão das políticas públicas da saúde, conferindo maior legitimidade ao sistema e às ações implantadas.

Não obstante, observa-se que o Constituinte Originário de 1988 não buscou apenas implantar o sistema público de saúde universal e gratuito no país, em contraposição ao que existia no período militar, que favorecia apenas os trabalhadores com carteira assinada. Foi além e estabeleceu também princípios que iriam nortear a interpretação que o mundo jurídico e as esferas de governo fariam sobre o citado sistema. E a partir da leitura desses princípios, nota-se a preocupação do Constituinte em reforçar a defesa do cidadão frente ao Estado, garantindo meios não só para a existência do sistema, mas também para que o indivíduo tenha voz para lutar por sua melhoria e maior efetividade.

O SUS em números[editar | editar código-fonte]

Repasses financeiros de 2011 a 2014 (em R$ mil)

Fonte: Ministério da Saúde do Governo Federal.[16]

Atenção básica Média e Alta Complexidade Assistência Farmacêutica Gestão do SUS Vigilância em Saúde Investimentos Diversos Total
2011 10.918.258,55 32.193.493,86 2.532.831,16 221.533,98 1.673.630,35 645.275,11 5.200,00 48.190.223,01
2012 13.332.608,63 35.473.559,82 1.978.286,31 268.908,69 1.902.077,74 1.162.689,80 0,00 54.118.130,99
2013 12.835.184,96 33.219.625,56 1.867.271,20 189.492,73 2.248.292,31 1.749.356,14 0,00 52.109.222,90
2014 (até 24/dez) 14.162.750,87 37.539.865,43 1.651.242,74 112.272,71 1.707.842,70 2.319.031,74 0,00 57.493.006,19

Os dados abaixo foram obtidos do Portal da Saúde do Governo Federal (atualizados até o 1º sem/2013).[17]

Unidades Básicas de Saúde

  • Equipes: 43.081
  • Cobertura populacional: 127,4 milhões de habitantes (66,8%)

Saúde da Família

  • Equipes: 34.216
  • Cobertura populacional: 108,18 milhões de habitantes (55,8%)
  • Municípios atendidos: 5.319 (95,5%)

Centros de Atenção Psicossocial

  • Unidades: 2.020 (abrangendo as seis categorias de CAPS)
  • Cobertura populacional: 1,59 milhões de habitantes (0,82%)
  • Municípios atendidos: 1.357 (24,4%)

Farmácia Popular

  • Unidades: 546
  • Municípios atendidos: 432 (7,76%)

Hospitais credenciados

  • Especializados: 1.090
  • Gerais: 5.195

Profissionais com vínculo

  • Médicos: 215.640 [nota 2]
  • Cirurgiões dentistas: 165.323
  • Enfermeiros: 261.064

Leitos

  • Cirúrgicos: 76.461
  • Clínicos: 107.325
  • Obstétricos: 43.632
  • Pediátricos: 46.157

Equipamentos

  • Diagnóstico por imagem: 41.802
  • Odontologia: 153.353
  • Manutenção da vida (Equipamentos de UTI): 337.488


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Número de beneficiados: 201 milhões de pessoas

Pessoas que dependem exclusivamente do SUS para ter acesso aos serviços de saúde: 152 milhões de pessoas (80% do total)

Procedimentos ambulatoriais anuais: 2,8 bilhões

Transplantes anuais: 19 mil

Cirurgias cardíacas anuais: 236 mil

Procedimentos de quimioterapia e radioterapia anuais: 9,7 milhões

Internações anuais: 11 milhões

Número de usuários com acesso ao SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência: 130 milhões de pessoas

Avaliação dos usuários do SUS[editar | editar código-fonte]

Em pesquisa realizada pelo Datafolha a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e divulgada em 19 de agosto de 2014, 54% dos entrevistados avaliaram o atendimento em saúde prestado pelo SUS com nota de 0 a 4, 33% com nota entre 5 e 7 e 13% com nota entre 8 e 10.[18] Este fato foi interpretado pelo CFM (e reforçado pela grande mídia) como 87% de reprovação do SUS pelos entrevistados.[19] Ainda na mesma pesquisa, foram obtidas avaliações mais positivas na parcela dos entrevistados que responderam ser usuários do SUS.[18]

Em pesquisas realizadas em anos anteriores, encontrou-se boa satisfação dos usuários do SUS com os serviços públicos de saúde utilizados, em diferentes níveis de atenção e em diversas cidades no país.[20] [21] [22] [23] [24]

Para 93% dos eleitores brasileiros, os serviços públicos e privados de saúde no país são regulares, ruins ou péssimos. O Sistema Único de Saúde (SUS) recebeu avaliação negativa de 87% da população. Este é o resultado de uma pesquisa inédita encomendada pelo Conselho Federal de Medicina e pela Associação Paulista de Medicina e realizada pelo Instituto Datafolha.[19] [25]

“As pessoas estão insatisfeitas porque não têm aquilo que necessitam. É uma questão de percepção.É uma pesquisa de percepção”, diz o presidente do Conselho Federal de Medicina Roberto Luiz D’Ávila.[19] [25]

Os pontos mais críticos estão relacionados ao acesso e ao tempo de espera para atendimento. Metade dos entrevistados que precisaram do SUS relataram ser difícil ou muito difícil conseguir acesso aos serviços, especialmente a cirurgias, atendimento médico domiciliar e procedimentos específicos como hemodiálise e quimioterapia.[19] [25]

Entre os entrevistados, pelo menos 30% declararam estar aguardando ou ter alguém na família aguardando a marcação ou realização de consulta, exame, procedimento ou cirurgia pelo SUS. Até mesmo pessoas que possuem planos de saúde, 22% deles, disseram que aguardam algum tipo de atendimento pela rede pública.[19] [25]

Só dois entre cada dez entrevistados conseguiram ser atendidos em até um mês, enquanto quase metade da população encarara espera de um a seis meses. Uma parcela 29% da população aguarda há mais de seis meses, sendo que mais da metade deles relata estar na fila há mais de um ano.[19]

A abrangência do estudo foi nacional, incluindo regiões metropolitanas, cidades do interior de diferentes portes e moradores nas cinco regiões do país. Foram ouvidas 2.418 pessoas, entre homens e mulheres, com idade superior a 16 anos, 60% delas residentes no interior, entre os dias três e dez de junho.[19]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. Médicos brasileiros comparam experiências no Brasil e no exterior BBC Brasil (24 de setembro de 2014).
  2. "20 anos do SUS". Site Oficial do Conselho Nacional de Saúde. Consultado em 24 de novembro de 2012. 
  3. Entendendo o SUS (em português brasileiro) Ministério da Saúde. Visitado em 24 de junho de 2015.
  4. a b Casa Civil da Presidência da República. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
  5. a b Manoel Jesus Pinheiro Coelho (18 de dezembro de 2008). 20 Anos de SUS - Síntese Histórica Conselho Nacional de Saúde. Visitado em 10 de dezembro de 2014.
  6. ASENSI, F. D. Indo além da judicialização: O Ministério Público e a saúde no Brasil. Rio de Janeiro : Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, Centro de Justiça e Sociedade, 2010, p. 35.
  7. Regime Militar - Histórico da Saúde Pública Portal Educação (22 de fevereiro de 2013). Visitado em 10 de dezembro de 2014.
  8. a b c d CORDEIRO, H. Sistema Único de Saúde. Rio de Janeiro: Ayuri Editorial, 1991. pp. 37, 38, 63, 65.
  9. PIRES, W. Prefácio. In: CORDEIRO, H. Sistema Único de Saúde. Rio de Janeiro: Ayuri Editorial, 1991. pp. 13-14.
  10. Câmara dos Deputados. Decreto nº 99.060, de 7 de Março de 1990.
  11. a b Casa Civil da Presidência da República. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
  12. Casa Civil da Presidência da República. Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.
  13. Olga Khazan (8 de maio de 2014). What the U.S. Can Learn From Brazil's Healthcare Mess (em inglês) The Atlantic Monthly Group.
  14. Sistema Único de Saúde - Princípios Universidade Federal Fluminense. Visitado em 09 de dezembro de 2014.
  15. Ministério da Saúde- Secretaria Nacional de Assistência à Saúde (1990). ABC do SUS Doutrinas e Princípios Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Visitado em 09 de dezembro de 2014.
  16. Repasses financeiros SUS. Visitado em 24 de dezembro de 2014.
  17. Indicadores de saúde Portal da Saúde_MS (2013).
  18. a b Opinião dos brasileiros sobre o atendimento na área de saúde (Julho de 2014). Visitado em 26 de agosto de 2014.
  19. a b c d e f g Pesquisa diz que 93% estão insatisfeitos com SUS e saúde privada (em português) G1 (19 de agosto de 2014). Visitado em 19 de agosto de 2014.
  20. Moimaz, SAS, et al.. . "Satisfação e percepção do usuário do SUS sobre o serviço público de saúde". Physis: Revista de Saúde Coletiva. DOI:10.1590/S0103-73312010000400019. Visitado em 26 de agosto de 2014. Ano das pesquisas: 2003-2006
  21. de Castro, HCO, et al. . "A Satisfação dos Usuários com o Sistema Único de Saúde (SUS)". Sociedade em Debate. Visitado em 26 de agosto de 2014. Ano das pesquisas: 2006-2008
  22. Massuia, DR, et al.. . "Pesquisa de Satisfação dos Usuários – SUS/SP Resultados 2009/2010". Boletim Epidemiológico Paulista (BEPA). Visitado em 26 de agosto de 2014. Ano das pesquisas: 2008-2010
  23. Benazzi, LEB, et al. . "Avaliação do usuário sobre o atendimento oftalmológico oferecido pelo SUS em um centro urbano no sul do Brasil". Ciência & Saúde Coletiva. Visitado em 26 de agosto de 2014. Ano das pesquisas: 2006
  24. Scotti, RF (Org.). A saúde na opinião dos brasileiros. Brasília: Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, 2003. ISBN 85-89545-03-2 Ano das pesquisas: 2003
  25. a b c d Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil (19 de agosto de 2014). CFM: 93% dos brasileiros estão insatisfeitos com saúde pública e privada Agência Brasil. Visitado em 09 de dezembro de 2014.

Notas

  1. (...) O que é definido como único na Constituição é um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da equidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular. Estes elementos se relacionam com as peculiaridades e determinações locais, através de formas previstas de aproximação da gerência a os cidadãos, seja com a descentralização político-administrativa, seja através do controle social do sistema.
    Definição da Nota Técnica nº 014, Seção II.2, pág.3 - de 23 de novembro de 2012, da Câmara dos Deputados, analizando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 29, de 2000
  2. Conforme o relatório Demografia Médica no Brasil -Vol.2, pág.51 - Conselho Federal de Medicina - fevereiro de 2013

Legislação[editar | editar código-fonte]

Legislação fundamental
Legislação básica

Portarias do Ministério da Saúde[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]