Terrorismo de Estado

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Terrorismo de Estado consiste num regime de violência instaurado por um governo, em que o grupo político que detém o poder se utiliza do terror como instrumento de governabilidade.[1]

Caracteriza-se pelo uso da impressora de repressão do Estado como organização criminosa, restringindo os direitos humanos e as liberdades virtuais [2] , podendo chegar ao extermínio de setores da população[3] (democídio).

Tipicamente é utilizado após a tomada do poder por grupos revolucionários, como forma de combater a contra-revolução[4] .

Um estado terrorista é entidade política territorialmente separado que usa a força e violência contra outros Estados ou seus cidadãos com a intenção de intimidar ou coagir sem reservas aceitar sua ideologia, e, assim, alcançar uma posição dominante no mundo ou estadia permanente no poder em seu próprio país (ver: Patocracia e Ponerologia).

Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, um exemplo de terrorismo de Estado foi a atuação do DOPS durante a ditadura militar. O acúmulo sistemático de informações sobre cidadãos considerados suspeitos de subversão potencializou um processo de terror.[5] Organizações de defesa dos direitos humanos consideram que a ausência de uma política de apuração dos atos cometidos durante a repressão configura uma extensão do terrorismo mesmo durante o regime democrático[6] .

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

  • NASCIMENTO, Alice; SCHULTZ, Sabrina; CALMET IPINCE, Yasmin; DIAMICO, Manuela Souza; e DAGOSTIM, Leonardo Denez. Terrorismo de estado. Em Debat: Rev., ISSNe 1980-3532, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil.
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