Refúgio de vida silvestre

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O refúgio da vida silvestre consiste em uma categoria de unidade de conservação na legislação brasileira. Uma unidade de conservação do tipo Refúgio da Vida Silvestre (REVIS) pertence ao Grupo das Unidades de Proteção Integral e é definida pelo artigo 13 da Lei N° 9.985, de 18 de julho de 2000, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).[1] [2] [3]

Cada categoria de unidade de Conservação do SNUC está designada para produzir um conjunto de benefícios. Assim, um REVIS deve possuir ecossistemas sem alteração ou em recuperação, ter tipologia vegetal em estado original ou em desenvolvimento e possibilidade de ocorrência de espécies raras e/ou ameaçadas de extinção.

Portanto, o Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

Por sua vez, a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Unidades Criadas[editar | editar código-fonte]

De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação existem atualmente dezessete (17) REVIS no Brasil:

Ao menos quatro criados diretamente e dois (de Ilha dos Lobos e de Jacarezinho) criada por mudança de categoria de outra unidade de conservação já existente.

Referências

  1. Categorias de unidades de conservação Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Visitado em 04 de janeiro de 2012.
  2. LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos (18 de julho de 2000). Visitado em 01 de janeiro de 2012.
  3. DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002 Presidência da República - Casa Civil- Subchefia para Assuntos Jurídicos (22 de agosto de 2002). Visitado em 01 de janeiro de 2012.