Democracia semidireta

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Uma democracia semidireta (AO 1945: democracia semi-directa) é um regime de democracia em que existe a combinação de representação política com formas de Democracia directa[1] (Benevides, 1991, p.129). No mundo actual o sistema que mais se aproxima dos ideais da democracia directa é a democracia semidirecta da Suíça[2] .

A Democracia semidirecta, conforme Bobbio[3] (1987, p. 459), é uma forma de democracia que possibilita um sistema mais bem-sucedido de democracia frente às democracias Representativa e Directa, ao permitir um equilíbrio operacional entre a representação política e a soberania popular directa. A prática desta ação equilibrante da democracia semidirecta, segundo Bonavides[4] (2003, p. 275), limita a “alienação política da vontade popular”, onde “a soberania está com o povo, e o governo, mediante o qual essa soberania se comunica ou exerce, pertence ao elemento popular nas matérias mais importantes da vida pública”.

Para Moura[5] (2001, p. 4) uma democracia semidirecta ideal seria aquela em que a maioria, tendo poder de decisão sobre todas as decisões colectivas que lhe diz respeito, decide sobre as que considera mais importantes, ao intervir em quorum deliberativo majoritário sobre as mesmas, e delega a decisão sobre as menos importantes, por quorum deliberativo minoritário (e desta forma omissivo), aos representantes eleitos para este fim.

O problema de participação do eleitorado em votações, e os assuntos afeitos à legitimidade do quorum deliberativo, podem ser modernamente resolvidos, de forma mais sofisticada do que o acima sugerido, como vem sendo testado no projecto Demoex, mediante a utilização de algoritmos nas votações; ao invés de se adoptar o simples sistema tradicional de votação exclusiva "sim" ou "não".

Democracia participativa Vs. Democracia semidireta[editar | editar código-fonte]

Enquanto a democracia participativa pretende que existam efectivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a administração pública, pressupondo assim uma prevalência da administração sobre os administrados, a democracia semidireta não pretende ser apenas mais um meio de controle da administração, mas ser a própria administração pública conduzida pela soberania popular.

Entretanto muitas vezes as instituições de democracia directa são transformadas em um mero complemento das engrenagens da democracia representativa. Esse é o caso da maioria dos estados norte-americanos. Por exemplo, o artigo II, secção 8 da Constituição do Estado da Califórnia não prevê formas legais de se encaminhar directamente iniciativas populares através das instituições de democracia representativa, de forma a permitir sua votação. Dessa maneira, a democracia directa estilo californiano é vítima de referendos do estilo não fale-só vote[6] . Nesse sistema dualístico os políticos profissionais podem agir para adaptar, e mesmo esvaziar, tanto as iniciativas populares como os referendos.

O lema da Listapartecipata italiana, que é "O controle do governo nas mãos do Povo (e não somente no dia das eleições)" bem ilustra esse ponto.

Referências

  1. BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. 'A cidadania Activa – Referendo, Plebiscito e iniciativa popular' . São Paulo. Ed. Ática, 1991, p.129.
  2. WOLF LINDER, SCHWEIZERISCHE DEMOKRATIE: INSTITUTIONEN, PROZESSE, PERSPEKTIVEN 256-64 (2nd edition, 2005)
  3. BOBBIO, Norberto. 'Estado, governo, sociedade'. São Paulo: Paz e Terra, 1987, p. 459.
  4. BONAVIDES, Paulo. 'Ciência política.' 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 275.
  5. MOURA, Dênis. 'SWGESTÃO – Um Sistema Web de GESTÃO participativa para o CEFET-CE.' Artigo submetido ao XXI Congresso da SBC, 2001, p. 4.
  6. AKHIL REED AMAR, AMERICA’S CONSTITUTION. A BIOGRAPHY 309 (2006)

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]