Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
Brasão de Minas Gerais.svg
Tipo
Tipo Unicameral
Liderança
Estrutura
Membros 77
Sede
Assembleia.JPG
Belo Horizonte, Minas Gerais
Site
www.almg.gov.br
Escultura no Hall das Bandeiras da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais é o órgão de representação do Poder Legislativo por meio dos deputados estaduais, representantes do povo de Minas Gerais, eleitos para mandato de 4 anos.

A Assembleia Legislativa tem sede em Belo Horizonte, capital do estado, e funciona no Palácio da Inconfidência, no bairro Santo Agostinho.

O número de deputados corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quanto forem os deputados federais acima de 12. Atualmente, esse número é de 77 deputados.

A Casa se reúne, em sessão ordinária, de 1° de fevereiro a 18 de julho e de 1° de agosto a 20 de dezembro de cada ano.

Atribuições[editar | editar código-fonte]

Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do governador, dispor sobre todas as matérias de competência do estado, especificamente:

Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

  • eleger a Mesa e constituir as comissões;
  • elaborar o Regimento Interno;
  • dispor sobre sua organização, funcionamento e polícia;
  • dispor sobre criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função de seus serviços e de sua administração indireta e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • aprovar crédito suplementar ao orçamento de sua secretaria;
  • conceder licença para processar deputado;
  • fixar, em cada legislatura, para ter vigência na subseqüente, a remuneração do deputado;
  • fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração do governador, do vice-governador e do secretário de estado;
  • dar posse ao governador e ao vice-governador do estado;
  • conhecer da renúncia do governador e do vice-governador do estado;
  • conceder licença ao governador do estado para interromper o exercício de suas funções;
  • autorizar o governador a ausentar-se do estado, e o vice-governador, do país, quando a ausência exceder quinze dias;
  • autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o governador e o vice-governador do estado, nos crimes de responsabilidade, e, contra o secretário de estado, nos crimes de responsabilidade não conexos com os do governador;
  • processar e julgar o governador e o vice-governador do estado nos crimes de responsabilidade, e o secretário de estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
  • processar e julgar o procurador-geral de Justiça e o advogado-geral do estado nos crimes de responabilidade;
  • aprovar, por maioria de seus membros e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral de Justiça, antes do término de seu mandato;
  • destituir, na forma da lei orgânica do Ministério Público, por maioria de seus membros e voto secreto, o procurador-geral de Justiça;
  • destituir do cargo o governador e o vice-governador do estado, após condenação por crime comum ou de responsabilidade;
  • proceder à tomada de contas do governador do estado não apresentadas dentro de sessenta dias da abertura da sessão legislativa;
  • julgar, anualmente, as contas prestadas pelo governador do estado, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
  • escolher cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas;
  • apreciar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas;
  • aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha:
    • dos Conselheiros do Tribunal de Contas indicados pelo governador do estado;
    • dos membros do conselho de governo indicados pelo governador do estado, do conselho estadual de educação e do conselho de defesa social;
    • de interventor em município;
    • dos presidentes das entidades da administração pública indireta, dos presidentes e dos diretores do sistema financeiro estadual;
    • de titular de cargo, quando a lei o determinar.
  • eleger os quatro membros do conselho de governo;
  • autorizar celebração de convênio pelo governo do estado com entidade de direito público ou privado e ratificar o que, por motivo de urgência, ou de interesse público, for efetivado sem essa autorização, desde que encaminhado à Assembleia Legislativa nos dez dias úteis subsequentes à sua celebração;
  • aprovar convênio intermunicipal para modificação de limites;
  • solicitar a intervenção federal;
  • aprovar ou suspender a intervenção em município;
  • suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo estadual declarado, incidentalmente, inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça, quando a decisão de inconstitucionalidade for limitada ao texto da Constituição do estado;
  • sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
  • dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do estado em operações de crédito;
  • zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
  • aprovar, previamente, a alienação ou a concessão de terra pública;
  • manifestar-se, perante o Congresso Nacional, após resolução aprovada pela maioria de seus membros, na hipótese de incorporação, subdivisão ou desmembramento de área do território do estado;
  • autorizar referendo e convocar plebiscito nas questões de competência do estado.

Deputados Estaduais da atual legislatura[editar | editar código-fonte]

Ver página principal: Deputados de Minas Gerais na Legislatura 2011-2015

Comissões permanentes[editar | editar código-fonte]

Nome Presidente Link
Administração Pública Gustavo Corrêa Link
Assuntos Municipais e Regionalização Almir Paraca Link
Constituição e Justiça Sebastião Costa Link
Cultura Elismar Prado Link
Defesa do Consumidor e do Contribuinte Délio Malheiros Link
Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Doutor Wilson Batista Link
Direitos Humanos Durval Ângelo Andrade Link
Educação, Ciência e Tecnologia Bosco Link
Esporte, Lazer e Juventude Marques Abreu Link
Fiscalização Financeira e Orçamentária Zé Maia Link
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Célio Moreira Link
Minas e Energia Sávio Souza Cruz Link
Participação Popular André Quintão Link
Política Agropecuária e Agroindustrial Antônio Carlos Arantes Link
Redação Lafayette de Andrada Link
Saúde Carlos Mosconi Link
Segurança Pública João Leite Link
Trabalho, da Previdência e da Ação Social Rosângela Reis Link
Transporte, Comunicação e Obras Públicas Adalclever Lopes Link
Turismo, Indústria, Comércio e Cooperativismo Tenente Lúcio Link

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]